Demos início ao Projeto "Maria da Penha vai às escolas", no dia 22 de julho, com a cartilha oferecida pelo Governo de Minas, e entregue por nossa diretora, a fim de abordarmos e explorarmos com os alunos o tema exposto na mesma. Os alunos leram o gibi, fizemos abordagens orais sobre o tema em questão com os mesmos, listamos as palavras de significado desconhecido pelos alunos; logo após, sugerimos aos alunos que colocassem as palavras em ordem alfabética e procurassem no dicionário, seus referidos significados.
Por fim com a participação dos alunos elaboramos um varal, que será anexado à arvore de leitura, no dia oito de agosto, data da culminância do projeto.
Ibiá, 05 de agosto de 2014
Professores: Àdila Borges Leite e Sílvia Cristina
A lei
A lei alterou o Código
Penal, como a introdução do parágrafo 9º, do Art. 129, possibilitando que
agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em
flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores
também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação
aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos; a lei prevê,
ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de
sua aproximação da mulher agredida.
Minidicionário
A
agressão
a.gres.são
sf (lat aggressione) 1 Ação ou efeito de agredir. 2 Incitamento, instigação, investida. 3 Ataque armado de um Estado a outro, sem fundar-se na legítima defesa. 4 Sociol Atitude ou ato dissociativo.
a.gres.são
sf (lat aggressione) 1 Ação ou efeito de agredir. 2 Incitamento, instigação, investida. 3 Ataque armado de um Estado a outro, sem fundar-se na legítima defesa. 4 Sociol Atitude ou ato dissociativo.
B
blitz
blitz
sf (al Blitz, relâmpago) 1 Batida policial de improviso e que utiliza grande aparato.2 Conjunto oficial organizado para combater qualquer tipo de infração: O governo está organizando uma blitz contra os sonegadores.
blitz
sf (al Blitz, relâmpago) 1 Batida policial de improviso e que utiliza grande aparato.2 Conjunto oficial organizado para combater qualquer tipo de infração: O governo está organizando uma blitz contra os sonegadores.
D
decretar
de.cre.tar
(decreto+ar2) vtd 1 Ordenar por decreto: Decretar o estado de sítio. O governo decretou-lhe os privilégios de hóspede do Estado. 2 Determinar, estabelecer, ordenar: Decretou fosse aquela gente agasalhada e provida do necessário. Rebela-se contra um regime que a si mesmo decretou. 3Destinar, determinar: "Esses lugares já meu Pai os decretou para outros" (Pe. Antônio Vieira). 4 Prescrever: "Platão decretou que a justiça é mais forte do que a injustiça" (Rui Barbosa).
de.cre.tar
(decreto+ar2) vtd 1 Ordenar por decreto: Decretar o estado de sítio. O governo decretou-lhe os privilégios de hóspede do Estado. 2 Determinar, estabelecer, ordenar: Decretou fosse aquela gente agasalhada e provida do necessário. Rebela-se contra um regime que a si mesmo decretou. 3Destinar, determinar: "Esses lugares já meu Pai os decretou para outros" (Pe. Antônio Vieira). 4 Prescrever: "Platão decretou que a justiça é mais forte do que a injustiça" (Rui Barbosa).
descumprir
des.cum.prir
(des+cumprir) vtd Deixar de cumprir: "Descumpriu as minhas instruções" (Rui Barbosa).
des.cum.prir
(des+cumprir) vtd Deixar de cumprir: "Descumpriu as minhas instruções" (Rui Barbosa).
E
engajado
en.ga.ja.do
adj (part de engajar) 1 Contratado ou aliciado por engajamento. 2 Diz-se de pessoa integrada em, ou participante de linha política, de ideias etc.: Escritor engajado. sm 1 Indivíduo contratado para certos serviços. 2 Mil Soldado que engajou.
en.ga.ja.do
adj (part de engajar) 1 Contratado ou aliciado por engajamento. 2 Diz-se de pessoa integrada em, ou participante de linha política, de ideias etc.: Escritor engajado. sm 1 Indivíduo contratado para certos serviços. 2 Mil Soldado que engajou.
entidade
en.ti.da.de
sf (lat med entitate) 1 Existência independente, separada, ou autônoma; realidade. 2 Aquilo que constitui a natureza fundamental ou a essência de uma coisa. 3 Aquilo que existe ou imaginamos que existe; ente, ser. 4 Individualidade.5 Indivíduo de importância. 6 Dir Associação ou sociedade de pessoas ou de bens; pessoa jurídica de direito privado ou público: Entidade autárquica,entidade pública etc.
en.ti.da.de
sf (lat med entitate) 1 Existência independente, separada, ou autônoma; realidade. 2 Aquilo que constitui a natureza fundamental ou a essência de uma coisa. 3 Aquilo que existe ou imaginamos que existe; ente, ser. 4 Individualidade.5 Indivíduo de importância. 6 Dir Associação ou sociedade de pessoas ou de bens; pessoa jurídica de direito privado ou público: Entidade autárquica,entidade pública etc.
F
foco
fo.co1
sm (lat focu) 1 Fís Ponto para onde convergem os raios da luz, depois de refratados em uma lente ou refletidos em um espelho. 2 Fonte de luz. 3 Ponto de onde irradiam ou saem emanações ou quaisquer substâncias. 4 Ponto de onde saem os raios vetores para certas curvas. 5 Sede. 6 Centro, ponto de convergência. 7 Ponto de reunião. 8 Med Sede principal de qualquer doença; lugar onde se forma o pus. F. anterior: diz-se do foco que se encontra do mesmo lado dos focos luminosos incidentes. F. de infecção: a) local em que vivem aglomeradas muitas pessoas; b) lugar de onde se exala mau cheiro; c) causa de infecção. F. real: ponto em que se forma a imagem real. F. virtual: ponto em que se formam as imagens virtuais. Estar em foco: estar em evidência.
fo.co1
sm (lat focu) 1 Fís Ponto para onde convergem os raios da luz, depois de refratados em uma lente ou refletidos em um espelho. 2 Fonte de luz. 3 Ponto de onde irradiam ou saem emanações ou quaisquer substâncias. 4 Ponto de onde saem os raios vetores para certas curvas. 5 Sede. 6 Centro, ponto de convergência. 7 Ponto de reunião. 8 Med Sede principal de qualquer doença; lugar onde se forma o pus. F. anterior: diz-se do foco que se encontra do mesmo lado dos focos luminosos incidentes. F. de infecção: a) local em que vivem aglomeradas muitas pessoas; b) lugar de onde se exala mau cheiro; c) causa de infecção. F. real: ponto em que se forma a imagem real. F. virtual: ponto em que se formam as imagens virtuais. Estar em foco: estar em evidência.
fomentar
fo.men.tar
(lat fomentare) vtd 1 Estimular, incitar; promover o desenvolvimento ou o progresso de. 2 Desenvolver, excitar: Fomentar intrigas. 3 Med Aplicar fomentação a. 4 gír Espancar, zurzir. Que se fomente: que se arrume ou fracasse.
fo.men.tar
(lat fomentare) vtd 1 Estimular, incitar; promover o desenvolvimento ou o progresso de. 2 Desenvolver, excitar: Fomentar intrigas. 3 Med Aplicar fomentação a. 4 gír Espancar, zurzir. Que se fomente: que se arrume ou fracasse.
I
igualitário
i.gua.li.tá.rio
adj (lat aequalit(ate)+ário) 1 Que se refere ao igualitarismo. 2 Que tem por objeto a igualdade de condições entre todos os membros da sociedade. smPartidário do igualitarismo.
i.gua.li.tá.rio
adj (lat aequalit(ate)+ário) 1 Que se refere ao igualitarismo. 2 Que tem por objeto a igualdade de condições entre todos os membros da sociedade. smPartidário do igualitarismo.
intimidar
in.ti.mi.dar
(in+tímido+ar3) vtd 1 Tornar tímido: Sua gagueira o intimidava. vtd 2Assustar, apavorar: O furor da tormenta intimidou os viajantes. vpr 3Atemorizar-se: Não se intimida com ameaças.
in.ti.mi.dar
(in+tímido+ar3) vtd 1 Tornar tímido: Sua gagueira o intimidava. vtd 2Assustar, apavorar: O furor da tormenta intimidou os viajantes. vpr 3Atemorizar-se: Não se intimida com ameaças.
Intrafamiliar adj
in-tra- fa-mi-li-ar
Toda omissão que prejudique o bem estar, a integridade física ou psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por membro da família, incluindo pessoas que passam assumir função parental, ainda que sem laços e consanguinidade.
Toda omissão que prejudique o bem estar, a integridade física ou psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por membro da família, incluindo pessoas que passam assumir função parental, ainda que sem laços e consanguinidade.
J
judicial | adj.
2 g.
ju·di·ci·al
(latim judicialis, -e)
(latim judicialis, -e)
adjetivo
de dois gêneros
1. De juiz.
2. Relativo a juiz ou aos juízes.
3. Relativo aos tribunais ou à justiça. = FORENSE
Lúdico
lú.di.co
adj (lat ludu+ico2) Que se refere a jogos e brinquedos ou aos jogos públicos dos antigos.
lú.di.co
adj (lat ludu+ico2) Que se refere a jogos e brinquedos ou aos jogos públicos dos antigos.
M
mobilização
mo.bi.li.za.ção
sf (mobilizar+ção) Ato ou efeito de mobilizar.
mo.bi.li.za.ção
sf (mobilizar+ção) Ato ou efeito de mobilizar.
ordem
or.dem
sf (lat ordine) 1 Boa disposição das coisas, cada uma no lugar que lhe corresponde; disposição das coisas cujo arranjo se subordina a um princípio útil, agradável ou harmonioso. 2 Lugar ou categoria que ocupam entre si as pessoas ou as obras. 3 Natureza, modo de ser, espécie. 4 Série. 5 Classe ou hierarquia de cidadãos. 6 Maneira, modo, disposição. 7 Espécie de classe de honra instituída por um soberano ou autoridade suprema para recompensar o mérito pessoal.
or.dem
sf (lat ordine) 1 Boa disposição das coisas, cada uma no lugar que lhe corresponde; disposição das coisas cujo arranjo se subordina a um princípio útil, agradável ou harmonioso. 2 Lugar ou categoria que ocupam entre si as pessoas ou as obras. 3 Natureza, modo de ser, espécie. 4 Série. 5 Classe ou hierarquia de cidadãos. 6 Maneira, modo, disposição. 7 Espécie de classe de honra instituída por um soberano ou autoridade suprema para recompensar o mérito pessoal.
P
perpetrar
per.pe.trar
(lat perpetrare) vtd Cometer, praticar (ato condenável, crime, delito):Perpetrar um atentado.
per.pe.trar
(lat perpetrare) vtd Cometer, praticar (ato condenável, crime, delito):Perpetrar um atentado.
perseguição
per.se.gui.ção
sf (perseguir+ção) 1 Ato ou efeito de perseguir; persecução. 2 Instância maçadora, irritante. 3 Sociol Intolerância contra algum conjunto, organismo ou grupo social.
per.se.gui.ção
sf (perseguir+ção) 1 Ato ou efeito de perseguir; persecução. 2 Instância maçadora, irritante. 3 Sociol Intolerância contra algum conjunto, organismo ou grupo social.
punição
pu.ni.ção
sf (lat punitione) Ato ou efeito de punir; pena, castigo
pu.ni.ção
sf (lat punitione) Ato ou efeito de punir; pena, castigo
prevenção
pre.ven.ção
sf (lat praeventione) 1 Ato ou efeito de prevenir ou de se prevenir. 2 Precaução para evitar qualquer mal; evitação, impedimento: Prevenção de acidentes. 3Preconceito. 4 Aviso prévio. 5 Mil Serviço de prontidão. 6 Ret obsol V antecipação, acepção 4, ou prolepse, acepção 2.
pre.ven.ção
sf (lat praeventione) 1 Ato ou efeito de prevenir ou de se prevenir. 2 Precaução para evitar qualquer mal; evitação, impedimento: Prevenção de acidentes. 3Preconceito. 4 Aviso prévio. 5 Mil Serviço de prontidão. 6 Ret obsol V antecipação, acepção 4, ou prolepse, acepção 2.
procedimento
pro.ce.di.men.to
sm (proceder+mento2) 1 Ação ou efeito de proceder. 2 Maneira de agir, de fazer alguma coisa. 3 Modo de alguém se portar na prática de qualquer intento; ato, ação: Procedimento inábil. 4 Modo de viver (moralmente considerado); comportamento: Procedimento irrepreensível. 5 Processo ou ação judicial intentada contra um criminoso.
pro.ce.di.men.to
sm (proceder+mento2) 1 Ação ou efeito de proceder. 2 Maneira de agir, de fazer alguma coisa. 3 Modo de alguém se portar na prática de qualquer intento; ato, ação: Procedimento inábil. 4 Modo de viver (moralmente considerado); comportamento: Procedimento irrepreensível. 5 Processo ou ação judicial intentada contra um criminoso.
proteção
pro.te.ção
sf (lat protectione) 1 Ato ou efeito de proteger. 2 Abrigo, amparo, auxílio, socorro. 3 Esforços em favor do aumento ou progresso de alguma coisa. 4Cuidado que se toma na fortuna ou nos interesses de alguém. 5 Econ polít Auxílio, favor, privilégio concedido à indústria nacional; protecionismo. 6 Pessoa que protege. 7 Astronáut Conjunto de disposições tomadas para assegurar a manutenção de uma base de lançamento de foguetes. P. de blocos, Inform: num processador de textos, ação de evitar que um bloco de texto selecionado seja dividido por uma quebra automática de página. P. de célula, Inform: ação de impedir que o conteúdo de uma célula particular ou grupo de células seja alterado.Tomar sob sua proteção: dar proteção a; proteger.
pro.te.ção
sf (lat protectione) 1 Ato ou efeito de proteger. 2 Abrigo, amparo, auxílio, socorro. 3 Esforços em favor do aumento ou progresso de alguma coisa. 4Cuidado que se toma na fortuna ou nos interesses de alguém. 5 Econ polít Auxílio, favor, privilégio concedido à indústria nacional; protecionismo. 6 Pessoa que protege. 7 Astronáut Conjunto de disposições tomadas para assegurar a manutenção de uma base de lançamento de foguetes. P. de blocos, Inform: num processador de textos, ação de evitar que um bloco de texto selecionado seja dividido por uma quebra automática de página. P. de célula, Inform: ação de impedir que o conteúdo de uma célula particular ou grupo de células seja alterado.Tomar sob sua proteção: dar proteção a; proteger.
S
sen.si.bi.li.zar
(sensível+izar3) vtd 1 Tornar sensível; abrandar o coração de, comover, enternecer: A homenagem às mães sensibilizou a jovem. vpr 2 Comover-se; contristar-se: Sensibiliza-se com (ou por) ninharias. vtd 3 Fot Tornar sensível à ação da luz (uma folha de papel etc.). vtd 4 Med Tornar (um organismo) sensível a um agente exterior ou droga medicamentosa.
(sensível+izar3) vtd 1 Tornar sensível; abrandar o coração de, comover, enternecer: A homenagem às mães sensibilizou a jovem. vpr 2 Comover-se; contristar-se: Sensibiliza-se com (ou por) ninharias. vtd 3 Fot Tornar sensível à ação da luz (uma folha de papel etc.). vtd 4 Med Tornar (um organismo) sensível a um agente exterior ou droga medicamentosa.
V
vítima
ví.ti.ma
sf (lat victima) 1 Pessoa ou animal que se imolava a uma divindade. 2 Pessoa morta por outra. 3 Pessoa sacrificada às paixões ou aos interesses de outrem. 4Pessoa passiva de um crime. 5 Pessoa que sofre o resultado funesto das próprias paixões ou a quem são fatais os seus bons sentimentos. 6 Qualquer coisa que sofre dano ou prejuízo.
ví.ti.ma
sf (lat victima) 1 Pessoa ou animal que se imolava a uma divindade. 2 Pessoa morta por outra. 3 Pessoa sacrificada às paixões ou aos interesses de outrem. 4Pessoa passiva de um crime. 5 Pessoa que sofre o resultado funesto das próprias paixões ou a quem são fatais os seus bons sentimentos. 6 Qualquer coisa que sofre dano ou prejuízo.
vulnerabilidade s. f.
vul·ne·ra·bi·li·da·de
substantivo
feminino
Qualidade de vulnerável
vulnerável
vul.ne.rá.vel
adj m+f (lat vulnerabile) 1 Que se pode vulnerar. 2 Diz-se do lado fraco de um assunto ou questão, e do ponto por onde alguém pode ser atacado ou ofendido. 3Que dá presa à censura, à crítica.
vul.ne.rá.vel
adj m+f (lat vulnerabile) 1 Que se pode vulnerar. 2 Diz-se do lado fraco de um assunto ou questão, e do ponto por onde alguém pode ser atacado ou ofendido. 3Que dá presa à censura, à crítica.
violação
vi.o.la.ção
sf (violar+ção) 1 Ato ou efeito de violar. 2 Ofensa ao direito alheio. 3 Atentado.4 Infração da norma legal ou contratual. 5 Profanação. V. da mulher: estupro.
vi.o.la.ção
sf (violar+ção) 1 Ato ou efeito de violar. 2 Ofensa ao direito alheio. 3 Atentado.4 Infração da norma legal ou contratual. 5 Profanação. V. da mulher: estupro.
Todos em prol da causa! Equipe mil!
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