ESCOLA ESTADUAL Dr. PEDRO DIAS DOS REIS
Avenida José Cambraia, 266 – Fone: (34) 3631-1223
Bairro Santa Cruz – CEP: 38750.000 – Ibiá – Minas
Gerais
EDITAL DE
LEILÃO Nº01 /2016
REF:
PROCESSO Nº:01 /2016
A Escola
Estadual Dr. Pedro Dias dos Reis, por meio da Comissão Especial de Alienação,
torna público que alienará equipamentos e materiais diversos, pela melhor
oferta, nunca inferior ao valor da avaliação do lote.
1. – OBJETO
1.1 – Serão leiloados oito lote(s) de materiais e
equipamentos, de várias marcas, modelos, ano e em estado de conservação de
inservíveis (e/ou), irrecuperáveis (e/ou) antieconômicos.
2. – DATA E LOCAL DO LEILÃO
2.1 – Os bens relacionados no Anexo I deste
Edital serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, no dia 16 de
Junho de 2016, às 13:00hs na Escola Estadual Dr. Pedro Dias dos Reis, Avenida
José Cambraia, 266 Bairro: Santa Cruz, Ibiá,
MG.
3. – LOCAL DE VISITAÇÃO
3.1 – A visitação dos bens discriminados no(s)
lote(s), poderá ser feita no(s) dia(s) 09/06 a 16/06 de 2016, no horário de 07h00min
às 17h00min, na Escola Estadual Dr. Pedro Dias dos Reis, Avenida José Cambraia,
266 Bairro: Santa Cruz, Ibiá, MG.
Tel. Contato
(34)3631-1223.
4. CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
4.1.- Os bens serão adjudicados a quem der o
maior lance igual ou superior do preço mínimo de avaliação
5– PAGAMENTO:
5.1 – O pagamento do bem arrematado será à vista e
o arrematante deverá fazê-lo no prazo máximo de dois dias úteis a contar da
data de arrematação do(s) lote(s), diretamente nas agências dos Bancos Itaú;
Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, por meio do Documento de
Arrecadação Estadual – DAE Eletrônico, a ser fornecido pela Comissão Especial
de Alienação.
5.2 – O
arrematante deverá utilizar 01 (um) Documento de Arrecadação Estadual
(DAE-Eletrônico), para cada lote arrematado.
6. – RETIRADA DOS BENS
6.1 – Mediante comprovação do pagamento integral do
bem arrematado, por meio da apresentação da quitação do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE-Eletrônico), a Comissão Especial de Alienação emitirá o Auto de
Liberação e o Recibo de Entrega, contendo data do leilão; nome completo do
arrematante, CPF/CNPJ e identidade; identificação do leilão e dos lotes
arrematados .
6.2. O(s) arrematante(s), no ato de assinatura da
Auto de Arrematação, compromete(m)-se a retirar todos os bens que compõem o(s)
lote(s) arrematados, no prazo de até cinco dias úteis após efetuado o pagamento
do DAE, no horário de 13:30hs às 16:00hs e dar-lhes a destinação adequada.
6.3 – A partir do sexto dia após pagamento do DAE,
sem que ocorra a retirada do(s) lote(s), o arrematante será considerado
“DESISTENTE”, independente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o
direito aos bens arrematados, os quais serão reincorporados ao Patrimônio do
Estado de Minas Gerais.
6.4 – O(s) bem(s) arrematado(s) não poderá (ão) ser
recuperado(s) ou consertado(s) no local da retirada.
6.5 A recusa injustificada do arrematante em
cumprir as etapas de aquisição e retirada dos bens nos prazos e condições
previstos no Edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o à perda imediata do direito a aquisição de qualquer um dos lotes.
7. – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – O(s) bem(s) arrematado(s) não gera(m)
crédito(s) de ICMS.
7.2 – Em nenhuma hipótese haverá devolução de
valores pagos em decorrência de arrematação.
7.3 – Todos os bens serão leiloados e entregues no
estado de conservação em que se encontram, o que se presume ser de pleno
conhecimento dos licitantes, aos quais é franqueada a vistoria antecipada dos
lotes, conforme item 3.1 deste Edital.
7.4 – As despesas de transporte e retirada do(s)
bem(ns) arrematado(s) correrão por conta do(s) arrematante(s).
7.5 – A Comissão Especial de Alienação reserva-se o
direito de excluir lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, por
motivo de interesse público devidamente comprovado ou para cumprimento de
decisão judicial.
7.6 – Na realização do leilão os bens serão
apregoados lote por lote, na ordem pré-estabelecida.
7.7 – Aplicam-se a esta alienação os dispositivos
legais pertinentes, em especial os da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, com suas alterações.
7.8 – A arrematação seguida de não pagamento do(s)
bem(s) arrematado(s) no prazo estipulado neste edital configurará inadimplência
e acarretará penalidades ao arrematante, como a proibição de participação em
novo leilão, bem como o ajuizamento de ação judicial para ressarcimento de
eventuais prejuízos causados à Administração Pública.
7.9 – A participação dos licitantes no leilão
implica no conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste
edital e de seus anexos.
7.10 –
Nos termos do Art. 497, inciso III da Lei 10.416, de 10 de janeiro de 2002, os
Servidores Públicos Estaduais não poderão participar do leilão na condição de
arrematantes.
7.11 – Os
Funcionários contratados que prestam serviços nesta unidade de ensino, também,
não poderão participar do leilão na condição de arrematante.